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Atualidades |
O PAPEL DO BANCO ISLÂMICO
Por Said Zafar
A contribuição do mundo muçulmano para uma nova ordem econômica internacional baseia-se na aplicação renovada da lei islâmica, a shari'ah, nas modernas transações econômicas e financeiras. No que se refere às atividades financeiros, as medidas devem ser vistas como uma parte integral de uma tentativa de desenvolver o ideal islâmico na sociedade e na economia, com base nos princípios islâmicos da justiça social e humana.
O acesso ao banco islâmico envolve - além de suas implicações religiosas - uma relação conceitualmente diferente entre atividade financeira e atividade econômica. A ligação emprestador/tomador de empréstimo é substituída pelo risco/distribuição equitativos entre o capital e o empresário. A consequência principal deste abordagem diferente da economia islâmica é a proibição de pagar ou cobrar juros.
A eliminação dos juros no sistema econômico é no sentido de "promover negócios econômica, social e eticamente corretos, de acordo com os princípios islâmicos, cultivando a solidariedade e a coesão na ummah muçulmana, harmonizando o comércio, criando poderosos incentivos econômicos e dando origem à cooperação e co-particição em todos os setores da vida."
Além do princípio básico da proibição de juros, o segundo maior preceito alcorânico, relacionado ao dinheiro, é a proibição da prática de sonegação.
O investidor pode aplicar o dinheiro em setores produtivos, que revertam para si e para a comunidade. As soluções propostas são a divisão dos lucros e uma ênfase maior no valor do trabalho, em lugar da valorização do capital como fonte de renda.
Sob estes princípios e preceitos, estão toda uma filosofia do Islam e seu sistema específico de valor. Significa o estabelecimento de uma relação igual entre os direitos do indivíduo e os da sociedade, construindo a harmonia através da eliminação de interesses conflitantes.
A razão econômica para a eliminação dos juros fundamenta-se nos valores de justiça, eficiência, estabilidade e crescimento. Com relação à estabilidade, o argumento é que uma economia baseada nos juros tem uma tendência à inflação, pois a expansão da moeda não está relacionada aos investimentos produtivos, seja a nível de bancos centrais ou a nível de bancos comerciais.
Para apreciar as implicações da shari'ah sobre as transações econômicas e financeiras, é preciso analisarmos os principais institutos da lei islâmica relacionados a esses setores. Como qualquer outro sistema de desenvolvimento, o sistema islâmico também tem certa flexibilidade, tornando possível sua adaptação às novas situações e exigências sócio-econômicas. Na estrutura do capital, os bancos islâmicos contam, principalmente, com acionistas e depositantes, que são, originalmente, indivíduos. Dentro da comunidade bancária, as instituições islâmicas são pequenas, porque sua estrutura acionária é composta, de modo geral, de um público privado do país que as hospeda.
Enquanto os bancos comerciais islâmicos operam nacionalmente, as companhias de investimentos e as "holdings" podem ter uma autorização nacional ou internacional.
A proibição de cobrar ou de pagar juros afeta todas as atividades das instituições financeiras islâmicas, no que se refere à utilização dos fundos. Vale notar que existem diferentes interpretações de como aplicar o termo "riba" (juros) nas transações econômicas e financeiras hoje em dia. Os "modernistas" reivindicam uma nova interpretação do Islam em geral e defendem uma interpretação pelo espírito da lei e não pela letra. É ponto pacífico que o Alcorão proibiu a usura e não legitimou os juros. A maioria dos economistas islâmicos mantém, no entanto, que os juros também foram proibidos para os créditos produtivos, porque o termo "riba" significa aumento e que, portanto, todos os pagamentos além do valor do emprétismo também são ilícitos. Os bancos islâmicos em funcionamento hoje seguem esta última linha de pensamento em suas atividades.
O conceito de risco/distribuição justo entre o capital e o empresário é fundamental para as atividades bancárias islâmicas. Uma vez tecidas estas considerações básicas de capital livre de juros e risco partilhado equitativamente, as instituições financeiras islâmicas podem se comprometer com as seguintes atividades para os seus clientes:
a) Participação Financeira (musharaka)
O banco fornece, em partes iguais, capital e trabalho necessários para um projeto, e divide com o empresário os lucros ou as perdas. Os lucros são partilhados de acordo com uma percentagem pré-acordada. As perdas, no entanto, são rateadas na proporção do capital empregado.
b) Fiança Bancária (mudaraba)
O banco fornece todo o capital necessário e o cliente a administração do projeto. Como no anterior, a divisão dos lucros é pré-acordada. As perdas, no caso, ficam só com o banco e o cliente perde o valor de seu trabalho.
c) Custo adicional do Comércio Financeiro (murabaha)
A instituição financeira compra a matéria prima, as mercadorias ou os equipamentos a preço de custo e os vende ao cliente com uma margem adicional de lucro, margem essa que é negociada.
d) Arrendamento Financeiro (ljar)
O banco adquire equipamentos ou prédios e os disponibiliza para o cliente, com base numa renda futura.
e) Leasing/Compra Financeira (ljar we iktina)
É quase igual à atividade descrita acima, com exceção de que o cliente tem a opção de adquirir a propriedade do equipamento ou do prédio arrendado, mediante o pagamento das instalações em uma conta de poupança. O reinvestimento deste capital acumulado funciona em favor do cliente, permitindo que ele compense o custo.
As instituições financeiras islâmicas também fornecem empréstimos isentos de juros para projetos. Além do mais, as várias atividades citadas acima podem ser combinadas de várias formas para alcançar as exigências financeiras da moderna economia.
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