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Atualidades |
Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso.
OS DIREITOS HUMANOS NO ISLAMTendo em vista que Deus é o Senhor Único e Absoluto dos homens e do universo, que Ele é o Senhor Soberano, o Sustentador e Provedor, o Misericordioso, e que Suas bênçãos alcançam a todos os seres; tendo em vista que Ele concedeu a todoser humano dignidade humana e honra, e soprou nele Seu Espírito, temos que, unidos a Ele e através d'Ele, e afora seus outros atributos humanos, os homens são iguais, em essência, e não pode existir qualquer diferença tangível entre eles por conta de suas diferenças casuais, como nacionalidade, cor ou raça. Todo ser humano, portanto, está ligado a todos os outros e todos compõem uma comunidade de irmãos em completa submissão ao mais misericordioso Senhor do Universo. Nesta sublime atmosfera, a confissão islâmica da unicidade de Deus permanece dominante e central e necessariamente implica no conceito da unicidade e raternidade da humanidade.
Embora um estado islâmico possa ser estabelecido em qualquer parte da terra, o Islam não busca restringir os direitos humanos ou os privilégios aos limites de seu próprio estado. O Islam decretou alguns direitos universais fundamentais para a humanidade como um todo, que devem ser observados e respeitados em qualquer circunstância, estando a pessoa dentro do território do estado islâmico ou fora dele, na paz e na guerra. O Alcorão claramente estabelece:
"Ó fiéis, sede perserverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos com eles. Sede justos, porque isto está mais próximo da piedade, e temei a Deus." (5:8)
O sangue humano é sagrado em qualquer hipótese e não pode ser derramado sem uma justificativa. E aquele que violar a santidade do sangue humano, matando um ser humano sem justificativa, o Alcorão equipara este crime à morte de toda a humanidade.
"Por isso, prescrevemos aos israelitas que quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade." (5:32)
Não é permitido oprimir as mulheres, as crianças, os idosos, os doentes e feridos. A honra e castidade das mulheres devem ser respeitadas sob qualquer circunstância. O faminto deve ser alimentado, o despido vestido e o ferido ou doente tratado, não importando se pertencem à comunidade islâmica ou se se contam entre seus inimigos.
Quando falamos em direitos humanos no Islam, na verdade isto quer dizer que tais direitos foram concedidos por Deus; eles não foram concedidos por qualquer rei ou assembléia legislativa. Os direitos que são concedidos por reis ou assembléias legislativas também podem ser retirados da mesma forma que foram conferidos. O mesmo se dá com os direitos admitidos e reconhecidos pelos ditadores. Eles concedem direitos quando lhes agradam e os retiram quando desejam; também violam direitos quando querem. Mas, uma vez que os direitos humanos no Islam foram conferidos por Deus, ninguém ou nada neste mundo tem o poder ou a autoridade para fazer qualquer modificação nos direitos que foram concedidos por Deus. Ninguém tem o direito de aboli-los ou anulá-los. E nem foram conferidos só no papel, para serem exibidos e que cessam quando o show acaba. Também não são conceitos que não impliquem em sanções.
O estatuto, e as proclamações, e as resoluções da ONU, não podem ser comparados com os direitos sancionados por Deus, porque não se aplicam a todos com equidade, enquanto que os direitos conferidos por Deus são aplicáveis a todo crente. Eles são parte e parcela da Fé Islâmica. Todo muçulmano ou administrador que se diz muçulmano, terá que aceitar, reconhecer e fazer cumprir tais direitos. Se não conseguir, e começar a negar os direitos que foram assegurados por Deus, ou fazer modificações ou violar de alguma forma, a sentença estabelecida no Alcorão é clara e inequívoca:
"Aqueles que não julgarem conforme o que Deus revelou, serão incrédulos." (5:44)
DIREITOS HUMANOS NO ESTADO ISLÂMICO
1. Garantia da Vida e da Propriedade:
- No Sermão que o Profeta proferiu por ocasião do último hajj (Sermão da Despedida), ele disse: "Vossas vidas e bens são invioláveis até que vos encontreis diante de vosso Senhor no Dia da Ressurreição." O Profeta também disse sobre os dhimmis (os cidadãos não muçulmanos do estado islâmico): "Aquele que mata um homem sob proteção de um pacto (isto é, dhimmi) não sentirá, sequer, o perfume do Paraíso."
2. Proteção da Honra:
- O Alcorão estabelece:
- "Ó fiéis, que nenhum povo zombe do outro;
- Não vos difameis;
- Não vos insulteis com apelidos;
- Não vos espreiteis, nem vos calunieis mutuamente." (49:11-12)
3. Santidade e Segurança da Vida Privada:
- O Alcorão estabeleceu:
- "Não vos espreiteis" (49:12)
- "Não entreis em casa alguma além da vossa, a menos que estejais certos do consentimento do seu morador." (24:27)
4. Segurança da Liberdade Pessoal:
- O Islam estabeleceu o princípio de que nenhum cidadão pode ser preso a menos que sua culpa tenha sido provada em julgamento público. O Islam não permite prender uma pessoa pela simples suspeita e levá-la à prisão, sem ser precedido dos procedimentos legais cabíveis, e sem propiciar a oportunidade de produzir sua própria defesa.
5. Direito de Protestar contra a Tirania:
- Entre os direitos que o Islam conferiu aos seres humanos está o de protestar contra a tirania do governante. Quanto a isso, diz o Alcorão:"Deus não aprecia que sejam proferidas palavras maldosas publicamente, salvo por alguém que tenha sido injustiçado." (4:148) Desde os seus primórdios o Islam sustentou que todo poder e autoridade pertencem a Deus e que o ser humano exerce apenas uma delegação de poder; todo aquele que recebe o poder tem que permanecer em extrema reverência diante de seu povo, e será chamado a prestar contas pelo exercício desse poder. Isto foi reconhecido por Abu Bakr que disse em seu primeiro discurso: "Cooperem comigo se eu estiver certo, mas corrijam-me se eu estiver errado; obedeçam-me sempre que eu seguir os mandamentos de Deus e de Seu Profeta, mas afastem-se de mim quando eu me desviar."
6. Liberdade de Expressão:
- O Islam concede o direito de liberdade de pensamento e expressão a todos os cidadãos do estado islâmico, sob a condição de que deve ser usado para a propagação da virtude e da verdade e não para espalhar o mal ou a iniquidade. O conceito islâmico de liberdade de expressão é muito superior ao conceito que prevalece no ocidente. O Islam não permite, sob qualquer hipótese, que o mal e a iniquidade sejam propagados. Também, ninguém tem o direito de usar uma linguagem ofensiva ou abusiva a título de crítica. Os muçulmanos costumavam indagar do Profeta se um determinado assunto era uma injunção divina que tinha sido revelada a ele. Se ele respondesse que não, os muçulmanos, então, expressavam livremente sua opinião a respeito.
7. Liberdade de Associação:
- O Islam também concedeu às pessoas o direito de se associarem livremente e de formarem partidos ou organizações. Este direito também está sujeito a certas regras gerais.
8. Liberdade de Consciência e Crença:
- O Islam estabeleceu a seguinte injunção, inteiramente diferente das sociedades totalitárias, que privam os indivíduos de suas liberdades: "Não há compulsão em matéria de fé." (2:256). Na verdade, esta exaltação indevida da autoridade do estado, curiosamente postula uma série de obrigações, de servidão por parte do homem. Durante muito tempo a escravidão significou o controle total do homem pelo homem - agora que este tipo de escravidão foi abolido legalmente, as sociedades totalitárias impuseram, em seu lugar, um tipo de controle sobre os indivíduos.
9. Proteção dos Sentimentos Religiosos:
- Juntamente com a liberdade de crença e liberdade de consciência, o Islam concedeu o direito ao indivíduo de que seus sentimentos religiosos serão respeitados e que nada será dito ou feito que possa usurpar esse direito.
10. Proteção contra o Encarceramento Arbitrário:
- O Islam também reconhece o direito de o indivíduo não ser detido e preso pelos crimes de outros. O Alcorão decretou este princípio muito claramente: "Nenhum pecador arcará com culpa alheia." (35:18)
11. Direito às Necessidades Básicas da Vida:
- O Islam reconhece o direito do necessitado a ajuda e assistência: "E há em seus bens uma parte para o mendigo e o desafortunado." (51:19)
12. Igualdade Perante a Lei:
- No Islam, todos os cidadãos têm o direito à igualdade total e absoluta perante a lei.
13. Os Governantes não Estão acima da Lei:
- Certa vez, uma mulher, que pertencia a uma família nobre, foi presa por conexão com roubo. O caso foi trazido ao Profeta e foi recomendado que ela fosse poupada da punição de roubo. O Profeta disse: "As nações que vos precederam foram destruídas por Deus porque puniam o homem comum por suas ofensas e deixavam seus dignitários impunes de seus crimes. Juro por Aquele em Cujas mãos minha alma se encontra, que, mesmo se fosse Fátima, a filha de Mohammad, quem tivesse cometido este crime, eu teria amputado sua mão."
14. Direito de participar das questões de Estado:
- "... E resolvem os seus assuntos em consulta ..." (42:38) A "shura", ou assembléia legislativa não tem outro significado senão o de que o chefe do governo e os membros da assembléia devem ser eleitos por escolha livre e independente do povo.
Por último, deve ficar claro que o Islam tenta realizar os direitos humanos mencionados acima e muitos outros, não só fornecendo certas salvaguardas legais como, principalmente, convidando a humanidade a transcender o nível mais baixo da vida animal para ser capaz de ir além dos meros laços cultivados por parentesco de sangue, superioridade racial, arrogância linguística e privilégios econômicos. O Islam convida a humanidade a passar para um plano da existência onde o homem possa realizar o ideal de Franternidade humana.
World Assembly of Muslim Youth (WAMY), P.O. Box 10845, Riyadh 11443, Arábia Saudita.
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