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Khutbah


 

Khutbah Jummuat, proferida em 15.05.98, no "masjid" do Rio de Janeiro

Prof. Abdelbagi Sidahmed Osman

OS FUNDAMENTOS D JUSTIÇA SOCIAL NO ISLAM



3. A integração social

1a. Parte

O Islam concede a liberdade individual e a igualdade humana nas mais belas formas e nos mínimos detalhes, mas, não as deixa sem regulamentos. Por isso, estabeleceu o princípio da responsabilidade individual e coletiva, que abrange o indivíduo e a sociedade, ao invés da liberdade individual. Ambas responsabilidades formam o que chamamos de "Integração Social".

No Islam, existem a integração do indivíduo para consigo, do indivíduo para com a sua família e parentes, do indivíduo para com a sua nação, da nação para com as outras nações e das gerações para com as outras que virão.

a) A INTEGRAÇÃO DO INDIVÍDUO PARA CONSIGO MESMO

O muçulmano tem o dever de autocontrolar-se contra seus próprios desejos, de purificar a sua alma e enriquecê-la, seguindo o caminho da retidão; e, não deverá prejudicá-la, colocando-a em risco.

Disse DEUS:

"Então, o que tiver transgredido e preferido a vida terrena, esse certamente terá a fogeuira por morada. Aop contrário, quem tiver temido o comparecimento ante o seu Senhor , e se tiver refreado em relação à luxúria, terá o praíso por abrigo". (Alcorão 79:37-41)

Disse, ainda:

"Pela alma e por Quem a aperfeiçoou, e lhe imprimiu o discernimento entre o que é certo e o que é errado. Que será venturoso quem a purificar (a alma), e desventurado quem a corromper." (Alcorão 91:7-10)

E disse mais:

"Não se joguem à destruição." (Alcorão 2:195)

Ao mesmo tempo, o indivíduo deverá atender às suas necessidades, dentro dos limites que não o levem à corrupção, dando a si mesmo, o devido direito de trabalho e descanso, sem se sobrecarregar. Disse DEUS:

"Mas procura, com aquilo que DEUS te tem agraciado, a morada do outro mundo; não te esqueças da tua porção neste mundo ..." (Alcorão 28:77)

Então, a responsabilidade do indivíduo é integral e cada ser humano, de acordo com as suas açções, sendo boas ou não, será avaliado diante de DEUS . Disse DEUS:

"Toda alma é depositária das suas açções." (Alcorão 74:38)

E, disse também:

"Beneficiar-se-á com o bem quem o tiver feito e sofrerá o mal quem o tiver cometido." (Alcorão 2:286)

Assim sendo, cada ser passa a se autopoliciar, orienta sua alma quando incorre num desvio, dando-lhe seu merecido direito e fazendo a avaliação das suas próprias atitudes. Lamentavelmente, estamos vivendo numa sociedade onde as pessoas não enxergam as consequências das suas próprias atitudes e não avaliam o resultado delas. Nosso momento atual é de insensibilidade e de consciências adormecidas.

2a. Parte

O Islam estabeleceu o direito da manutenção dos pais e parentes. Disse DEUS:

"... Que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis;outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas e estende sobre eles a asa da humildade e dize: Ó Senhor meu, tenha misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino." (Alcorão 17:23-24)

E disse também:

"... Os consanguíneos têm mais direto entre si, está prescrito no livro de DEUS." (Alcorão 33:6)

A família é um sistema biológico e psicológico e não apenas um sistema social, porque nela frutificam os sentimentos de amor e misericórdia. A formação da personalidade dá muito mais resultado neste sistema do que em outro qualquer. A experiência da última guerra demonstrou que as crianças cuidadas por diversas mães adotivas não tiveram personalidade definida, além de não terem os sentimentos de amor e de solidariedade tão desenvolvidos quanto as outras. As crianças que não tiveram pais, tinham o complexo da inferioridade, fujindo da realidade, imaginando pai que não existe, e lhe dando atributos e figuras diferentes.

Além do fator biológico e psicológico, existem os fatores da necessidade e do mútuo interesse, que levam o homem e a mulher a constituírem uma família e a cuidarem da prole.

A maneira de distribuição da herança no Islam, não permite que o muçulmano designe no seu testamento mais do que 1/3 da herança, sendo que o restante será dividido ascendentemente, descendentemente e lateralmente, para os legítimos herdeiros (esposa, pais, filhos, netos, sobrinhos), sendo que eles não terão direito no testamento. Essa divisão permite a integração entre o indivíduo e a sua família e entre aquela geração e as outras.

O pai que trabalha, sabendo que o fruto do seu trabalho não é limitado apenas a ele, mas, sim, aos seus filhos e netos, que são a continuidade natural da sua existência, esse pai se empenhará ao máximo e multiplicará a sua produção de tal forma que venha a beneficiar a nação e toda a humanidade.

Estes são, resumidamente, alguns dos fundamentos da justiça social no Islam, apresentados neste artigo e, se DEUS assim o permitir, prosseguiremos neste assunto.

ASSALAMU ALEICUM UA RAH-MATUALLHI UA BARACATUH

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